LEI Nº 345 De 13 de Maio de 1.957.


Altera a redação do art. 1º da Lei nº 332, de 1º/3/1957.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 332, de 1º Março de 1.957, passará a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado às seguintes despesas.

a) Aquisição, mediante concorrência pública, de tubos de ferro, manilhas, e demais materiais para a reforma e extensão das redes de água e esgotos desta cidade; e,
b) Carreto, frete e mão de obra em geral."

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1957

Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.